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Luis Canau
Constitucionalista Jorge Miranda diz que casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional. Será que os literalistas da "igualdade" vão ponderar melhor a argumentação, ou vão continuar a ser preguiçosos?
Artigo 13.º (Princípio da igualdade) 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. - http://www.parlamento.pt/Legisla... - paula simoes ☃
Se o código civil está errado, mude-se o código civil. - paula simoes ☃
Artigo 3.º (Soberania e legalidade) 1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. 2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. 3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição. - http://www.parlamento.pt/Legisla... - paula simoes ☃
O argumento desse sr é que o artigo 13º não se refere à família, mas o artigo 13º está nos Princípios Gerais. Porque é que não se refere à família? Afinal é ou não é um princípio geral? Ou é um princípio "geral" excepto para a família? E onde é que isso está escrito na Constituição? - paula simoes ☃
Outro argumento é que o que rege a família é o artigo 36º, mas o artigo 36º não diz que o casamento tem de ser entre um homem e uma mulher. O argumento costuma ser: ah mas esse artigo pressupõe a existência de filhos biológicos. Mas esta interpretação é um absurdo: significaria que seria inconstitucional um homem e uma mulher infertéis ou com determinada idade casarem-se. - paula simoes ☃
Paula, uma coisa é a letra, outra o espírito da Lei. E há questão de contexto também. Este senhor, Jorge Miranda, é um dos autores da Constituição original, o que torna a interpretação técnica dele, pelo menos, mais relevante do que a minha. Não quer dizer que não existam outros dos obreiros originais que interpretem de outra forma, nem que seja por serem mais próximos do PS e menos independentes do que o Jorge Miranda (que, note-se, foi proposto pelo PS para Provedor de Justiça). Não sei se vale a pena irmos por aí, mas olha que há religiões que se podem afirmar "discriminadas" em alguns aspectos, e a maior parte das pessoas consideraria um absurdo que se alterasse a lei por uma questão de "igualdade" por respeito ao art. 13.º - Luis Canau
É curioso que Portugal esteja à frente nestes modernismos sociais (sem intenção de ser irónico, falta-me expressão mais politicamente correcta) tendo ao mesmo tempo, quem sabe, um dos poucos parlamentos europeus - não sei se estou a exagerar - onde, aparentemente, não há homossexuais. - Luis Canau
Há uma diferença entre igualdade e equidade. A igualdade nunca pode ser absoluta. Por exemplo, se 65 ou lá quanto é, for a idade da reforma, uma pessoa com 64 que queira a reforma não vai alegar discriminação. Simplesmente não preenche os requisitos para ter a reforma. O casamento tem um contexto histórico social e o art. 13.º não veio alterar nada, porque toda a gente é livre de casar. Dentro do referido contexto. Que, por ora, é menino com menina ou menina com menino. Todo o resto, quanto a mim, é politicamente correcto de esquerda, demasiado "afectivo" e pouco racional. Mas, note-se, quanto a mim, que case quem quiser, quero lá saber. - Luis Canau
O único sítio onde está explícito que o casamento é entre homem e mulher é no código civil. E não está escrito em lado nenhum da constituição que uma mulher não preenche os requisitos para casar com outra mulher. - paula simoes ☃
Vir dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, não porque não está escrito na constituição, mas porque o "contexto" ou que se queria dizer na constituição não era isso é arranjar desculpas para não levar isso avante. Desculpas. - paula simoes ☃
Olha o meu reply morreu. Bom, dizia eu, o casamento civil está no Código Civil, tal como as regras de circulação de veículos estão no Código da Estrada. A Constituição não tem que sugerir pela positiva ou pela negativa esse tipo de requisitos. Não vás por aí. Não vi citação directa, apenas a referência via um deputado do CDS - suspeito, eventualmente, mas não desmentido no artigo - que também Gomes Canotilho e Vital Moreira concordam com Jorge Miranda. Se não são todos os obreiros da Constituição é, pelo menos o núcleo duro. Uma forma mais equilibrada e sensata de procurar levar esta questão avante é por exemplo o que diz o deputado do PCP João Oliveira, quando diz que "a consagração dos casamentos entre homossexuais corresponde a uma evolução registada na sociedade portuguesa no sentido da tolerância." Posso concordar ou não, mas não se baseia em interpretações literais e convenientes de uma alteração constitucional que visava consagrar a proibição de verdadeira discriminação. - Luis Canau
Paula, se o legislador tivesse o casamento gay em mente tinha clarificado ou até mesmo alterado a CRP e o CC ao mesmo tempo. O que não faz sentido é pretender que houve qualquer tipo de intenção nesse sentido. Achas que os mais respeitáveis constitucionalistas portugueses só querem chatear a esquerda? :P Eu não vou por ser "inconstitucional" ou "constitucional" e, já disse, casem à vontade. Daqui a uns anos só casam os homossexuais de qualquer forma. Ah ah. - Luis Canau
Não é provocação, mas queria citar uma entrevista do escritor espanhol Álvaro Pombo ao Público: "a verdade é que a prática homossexual se contradiz por natureza numa vivência que se procura normalizável. É por isso que sempre será difícil para mim acreditar na tradução jurídica do casamento como motivo de felicidade imediata. Se calhar bastava contarmos o número de divórcios que existem no casamento heterossexual para pensarmos duas vezes. Acrescente-se ainda o facto de que quando dois homossexuais decidem viver juntos o que prevalece ao longo do tempo é um projecto de companheirismo mútuo e onde as questões eróticas, sexuais muitas vezes não conseguem ser formatadas e a fidelidade assegurada. Neste sentido o casamento homossexual pode ser algo contra-natura." P.S.: Ele é gay, por isso não há aqui homofobia nenhuma ;) -- http://ipsilon.publico.pt/livros... - Luis Canau
O que não faz sentido é dizer que o que conta não é o que está escrito, mas o que as pessoas que escreveram queriam dizer na altura. Podia estar escrito e eu não concordaria, mas não está. Dizer que "ah e tal mas era intenção estar" é desculpa. Hoje, uma mulher não poder casar com outra mulher por ser mulher ou um homem não poder casar com outro homem por ser homem é discriminação sim. - paula simoes ☃
Não estás a perceber, parece-me. Não discuto contigo se isso é discriminação ou não. É, pelo menos, em abstracto. Já disse que não discordo necessariamente com o casamento gay, mas não estás a dar importância nenhuma aos "meus" argumentos (aspas, porque não pretendo originalidade de nenhum). A questão é não perceber também o que está escrito, a letra. Há pessoas tão presas à letra que acham que o sinal "stop" te obriga a parar e depois não podes andar! Está lá escrito! Interpretação não é ver o que não está lá escrito. É *perceber* o que está lá escrito e os mecanismos da interpretação e o contexto. Repara, dizer que a Constituição não diz não sei quê de requisitos do casamento entre mulheres reflecte um não entender, ou não querer entender, a Lei e a Constituição por um prisma jurídico, mas também, de certa forma, falha no senso comum. É não entender a natureza das normas constitucionais. Mas se nos focarmos na letra da Lei e lermos com atenção o art. 13.º poderíamos perceber como é que o mesmo artigo, bem como outro qualquer da CRP, se articula no ordenamento jurídico. As normas constitucionais são programáticas e princípios gerais. A LEI define determinados regimes limitada por esses princípios. I.e., quando a CRP diz que ninguém pode ser discriminado em função de raça, sexo, bla bla, no acesso a um direito, e que todos são iguais perante a LEI, está a remeter para regimes específicos definidos pela LEI, no contexto dos quais ninguém pode ser discriminado. Ora, no caso, a LEI que existe é o Código Civil. Ninguém pode ser discriminado no acesso ao direito do casamento, diz a CRP. O regime do casamento, no qual se consubstancia esse direito, está no CC para onde a CRP remete. Quem diz casamento diz emprego, etc. Isto não é claro? Não é a constituição que regula, define, todos os direitos. Os direitos existem numa panóplia de leis, definidos por essas mesmas leis. A CRP assegura que ninguém pode ser discriminado no acesso a qualquer um desses direitos. O casamento... more... - Luis Canau
Exacto. É isso mesmo. Só que tu pareces pensar que como está definido no código civil então é lei. Mas isso não é verdade porque a própria constituição tem um ponto que eu coloquei nesta discussão que diz que qualquer lei tem de estar de acordo com a constituição. Se o código civil não está de acordo então tem de ser o código civil a ser mudado. É exactamente a mudança do código civil que se pretende. É claro que há quem não queira mudar o código civil. Agora, não há nada na constituição que impeça o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. - paula simoes ☃
Paula, permite-me discordar. O facto e a constituição não ter nada que impeça o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, não quer dizer que a lei que diz que tem que ser entre duas pessoas de sexo diferente seja inconstitucional. - Susana Sousa
Como eu vejo as coisas: a constituição não tem nada que impeça o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. O código civil impede esse direito. A constituição é soberana, o código civil não. Portanto se o código civil retira um direito permitido pela constituição, o código civil está errado e tem de ser corrigido. - paula simoes ☃
Eu não digo que seja inconstitucional, eu diria que é apenas parvoíce. - Hugo Gomes
Hugo, uma parvoíce é hoje continuar-se a querer manter tradições de cuja origem já ninguém se lembra. Talvez a questão que se deva colocar é: porque razão é que o casamento só é permitido entre duas pessoas de sexo oposto? Não é por razões de procriação, pois muitos casais nunca têm filhos, e existem muitos filhos de casais que nunca casaram. Se não é por isso, porque razão é? - Marco Neves
Atenção que eu concordo com o casamento entre homossexuais. Mas, só porque a constituição não proíbe, não quer dizer que seja legal. E isto aplica-se a tudo e não apenas ao casamento. - Susana Sousa
Eu não concordo nem discordo, afinal concordar ou discordar já não é em si uma forma de juízo preconcebido? - Hugo Gomes
Susana, A validade das leis (...) depende da sua conformidade com a Constituição. (ponto 3, artigo 3º da Constituição). Se uma lei (do código civil ou outra) não estiver conforme a Constituição, não é válida, tem de ser mudada. Por isso é que há pessoas a defenderem que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, para não terem que dizer "ooops, fizemos asneira com o código civil" - paula simoes ☃
Bem... Parece que é mesmo uma questão de interpretação, não é? Não acho que seja inconstitucional nem uma coisa nem outra. Aliás, acho que a constituição é invocada demasiadas vezes e de uma forma leviana. - Susana Sousa
Paula, o que eu descrevi exaustivamente não é uma mera opinião no que diz respeito ao mecanismo de articulação entre lei comum e lei constitucional que não estás a entender. Diz-me lá, segundo o teu raciocínio, o que é que impede que uma pessoa de determinada religião venha exigir o direito de consagração no Código Civil de um casamento atípico (bigamia, por exemplo) reconhecido pela mesma religião e/ou legalmente no país de origem dessa pessoa? Se não pode ser discriminada em função da religião de acordo com a CRP. Está lá escrito, não está? As pessoas que defendem a inconstitucionalidade dos preceitos do Código Civil em relação ao casamento deviam ir em frente e avançar com o processo jurídico adequado para chegar a uma declaração inequívoca do Tribunal Constitucional. Em relação ao último comentário, o que eu te disse mais acima é que há conformidade da lei com a CRP precisamente porque os direitos em causa não são definidos pela CRP, mas por leis avulsas. Não percebi porque é que o Jorge Miranda vai mais longe e fala em inconstitucionalidade do casamento homossexual, mas o resto parece-me claro. - Luis Canau
Hugo, não acho. Eu concordo com o direito à escolha. Para quem quer que seja... - Susana Sousa
Eu acho que o Álvaro Pombo, escritor gay, recordo, dá alguma food for thought quando diz que "a prática homossexual se contradiz por natureza numa vivência que se procura normalizável." Para sermos "respeitados" temos de ser "iguais"? Tal e qual? Mas sim, direito à escolha, claro. - Luis Canau
O facto de permitires a pessoas do mesmo sexo casarem-se não significa que obrigues as pessoas do mesmo sexo a casarem-se. Há pessoas que não vão querer casar, mas há outras que gostariam de o fazer. É importante para elas. Este passo é uma decisão pessoal, individual que não interfere com nenhum direito de mais ninguém, não há conflitos de direitos aqui. E a única razão pela qual isto não é possível hoje é pelas normas expressas pelos artigos 1577.º e 1628.º, alínea e), do Código Civil. As pessoas não têm de ser iguais para serem respeitadas, mas se elas quiserem ser iguais devem ter o direito de o ser. - paula simoes ☃
E porque não fazer uma campanha mais clara e positiva? A sociedade muda, há novas realidades, é preciso criar um regime de casamento ou similar para uma união entre pessoas do mesmo sexo que legitime determinados direitos conferidos aos casais tradicionais, etc., etc. O Tribunal Constitucional, a propósito, pronunciou-se contra o casamento de duas mulheres em Julho. A votação, no entanto, foi 3/2. Gostava de ler as declarações de votos de ambos os lados, bem como qual exactamente o teor da pretensão. Note-se que há meia dúzia de países ou estados no mundo onde se instituiu este regime. Continuo a dizer que andamos com pretensões de modernidade social que não correspondem ainda ao nosso tecido social, à mentalidade do cidadão médio e que há sim uma óbvia divisão esquerda-direita - um vamos lá porque é liberal vs. um nem pensar conservador. Se somos o quinto ou sexto país no mundo com tal "progresso social", volto a perguntar, onde estão os homossexuais no Parlamento? Onde está a "normalização" da homossexualidade pelos homossexuais? Continua a ser algo "underground", excepto, sei lá, no Bairro Alto ou na casa de algumas pessoas que eu conheço. Eu iria com mais calma. Mas, pronto, devo ser conservador. Estamos "à frente" tecnologicamente, toca a largar Magalhães na primária, estamos "à frente" socialmente, casamento gay já. A questão é que, como bem sabem, NÃO ESTAMOS. - Luis Canau
http://www.almedina.net/catalog... - Há pessoas que querem casar-se. Se há outras que têm problemas com isso, é lá com elas. Esse discurso do não vamos permitir isso (decisão individual e pessoal) porque a sociedade não está preparada é desculpa. Esfarrapada. Não estamos "à frente"? Azar. A sociedade não tem nada a ver com o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo: não é referendável! - paula simoes ☃
A sociedade não tem nada que ver com o direito ao casamento? Então casem "fora" da sociedade ;) Claro que tem que ver, o casamento gay é o reconhecimento, a integração desse tipo de casamento, na e pela sociedade. Não estou a defender referendo nem falei nisso. Note-se bem. Tudo tem que ver com a alteração de um conceito tradicional de casamento, consubstanciado na ligação entre homem e mulher, para um conceito diferente. A norma do CC não é, quanto a mim, discriminatória, pois reflecte uma realidade social e histórica. Se se acha que as coisas mudaram, muda-se a norma. Dizer que escândalo!, discriminação! desigualdade! é histeria ideológica. E motivações ideológicas, tal como as religiosas, impedem as pessoas de olhar para argumentos em contrário, não ouvem, não lêem, só agitam bandeiras. Mas não me disseste se na tua opinião uma religião que admita a bigamia não está também a ser discriminada nos termos do mesmo art.º 13. Gostava de saber a tua opinião sobre isso. - Luis Canau
Então achas que a sociedade deve ter uma palavra a dizer sobre esta questão, mas ao mesmo tempo achas que ela não é referendável? Para ti a sociedade é o quê? Os srs que fazem as leis? Quando digo que a sociedade não tem nada a ver com o direito de duas pessoas do mesmo sexo se casarem, refiro-me ao direito, isto é, o facto das pessoas terem o direito a casarem-se não retira direitos à sociedade, nem interfere com os direitos da sociedade. Sendo assim, porque é que a sociedade há-de poder decidir se as pessoas têm este direito ou não? "Isabel Moreira justifica que se está "a falar da consagração de direitos das minorias e, como todos os direitos das minorias, estes afirmam-se independentemente das maiorias, são direitos contramaioritários"." - http://www.publico.clix.pt/Pol%C3%... - paula simoes ☃
Paula, por cada citação ou livro que refiras que apoie o teu ponto de vista, também se arranja livro ou citação que a contradiga. Não se podem consagrar direitos das minorias apenas porque são minorias. Primeiro é preciso que seja decidido que é um direito. A questão do Luís é pertinente. Vi um documentário acerca de pessoas, que, independentemente da religião, tinham relações poligamas. Também estas devem ter direito ao casamento? Não digo que não. Mas se acharmos que estas pessoas pertencem a uma minoria, automaticamente deveriam ter direito, segundo a tua opinião. E nesse caso, valeria a pena legislar acerca de alguma coisa? Tudo não seria um direito de uma minoria qualquer? (eu sei que estou a exagerar... Mas toda esta thread também me parece um exagero :-D) - Susana Sousa
Coloco citações e livros porque esta thread começou exactamente com uma citação, que pretende ser o "certo". E é como dizes, para cada vez que Jorge Miranda diz que isto é inconstitucional, arranjam-se opiniões de especialistas que dizem o contrário. O casamento é um direito, consagrado na constituição, que utiliza especificamente a palavra casamento, que penso se pode definir como um contrato entre duas pessoas, não sei se se pode definir como um contrato entre mais do que duas pessoas. Não tenho ainda uma opinião sobre o exemplo do Luís. Por um lado, parece-me que ele está a falar de casamento religioso. Vivemos num Estado laico, que deve respeitar as religiões, mas não deve se submeter a elas. Também depende se a religião de que fala o Luís obriga ao reconhecimento do Estado para validar o casamento ou não. O teu exemplo já retira a questão da religião, mas ainda assim teria de pensar e pesquisar melhor. É que não tenho exemplos de pessoas nessas condições que exprimam a vontade de se casar. E as leis ou a sua correcção não são feitas por antecipação, mas por necessidade. Duas mulheres que metem um processo num tribunal para se poderem casar, significa que é muito importante para elas e tens associações a lutar por isto. Podendo estar enganada, não tenho a mesma percepção, em Portugal, das pessoas que têm relações poligamas (autorizadas). Pelo que neste momento não tenho dados suficientes para te dar uma opinião definitiva. Mas a ideia não me choca, nem tem de chocar, isto é uma decisão de cada envolvido. O tempo em que o casamento era uma decisão de terceiros já lá vai (espero). O friendfeed tem um botão chamado hide especificamente para as threads que parecem um exagero :-) - paula simoes ☃
As pessoas que eu vi no documentário diziam que gostavam de poder casar... E não vou fazer hide a algo a que estou a responder. ;-) Quero apenas que saibas, para que me possas julgar correctamente, que eu acho que a lei deve ser alterada. Não entendo a necessidade que as pessoas têm do casamento, mas também não tenho que entender. Mas também acho que tal como está, não é inconstitucional. Apenas injusta na e para a sociedade onde vivemos nos dias de hoje. - Susana Sousa
Ninguém está a dizer que as minorias devem ter os direitos só porque são minorias. O que se debate aqui é se a lei actual (ao não permitir, por exemplo, o casamento ente homossexuais) é ou não anticonstitucional. - Marcos Marado from fftogo
Então a isso, Marado, respondo que não. E baseio-me na minha interpretação do que leio e conheço. Obviamente admito poder estar errada... - Susana Sousa
É simples: Achas que para permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo é necessário alterar a Constituição? Se responderes que sim, significa que achas que este casamento é hoje inconstitucional. Se responderes que não, consideras que a Constituição permite este tipo de casamento. Ora se a Constituição permite este tipo de casamento e ao mesmo tempo existe uma outra lei que o proíbe, é a Constituição que prevalece e a outra lei que deve ser corrigida. É este o dilema. - paula simoes ☃
Pois para mim não é assim tão simples. Existem inúmeras leis que podem ser alteradas sem que para isso a constituição o tenha de ser. A lei não é inconstitucional tal como está, tal como a sua forma futura, com o casamento gay incluído, o não será. A relação entre a legislação e a constituição é uma implicação e não uma equivalência. Sinceramente, não se devia debater tanto a constitucionalidade ou não desta alteração à lei, mas sim o seu cabimento na sociedade actual e nos dias em que vivemos. Perdia-se menos tempo e o assunto já estava resolvido há muito... Mas são estes os legisladores que nós, como povo democrático, elegemos... Mas lá chegaremos... Devagar, devagarinho, mas chegaremos ;-) - Susana Sousa
Isto já vai longo, e como eu nunca li nada da constituição antes de hoje... segue agora a minha opinião: A constituição tem 3493 linhas, 32255 palavras, 222649 caracteres Eu não a li toda. Este documento parece-me muito sujeito a "interpretações", deve ser por isso que há um "tribunal constitucional", que tanto quanto sei (neste assunto, muito pouco, como já referi) que esclarece duvidas (de pessoas que a leram e supostamente endentem), e mesmo assim através de "votações" que não são necessariamente unanimes. Do artigo 13, para este caso retiro apenas: Temos todos os mesmos direitos e os mesmos deveres Do artigo 36, retiro apenas: Todos têm o direito de se casar. O casamento tal como é (requisitos e efeitos), é definido "pela LEI", conforme a LEI o descrever. Artigos lidos em: http://www.portugal.gov.pt/pt... - Ricardo Saraiva
Ora assim sendo, na minha opinião, com as salvaguardas já dadas no comentário anterior, a constituição não diz nada sobre o casamento entre homosexuais. Diz apenas que toda a gente se pode casar (não refere o sexo do potencial conjuge). Pode é ser *legal* ou *ilegal* consoante a LEI. - Ricardo Saraiva
A Lei Fundamental do teu país é a Constituição da República Portuguesa. A lei (letra minúscula porque não falamos da Constituição) regula o casamento. Mas esta lei só é válida se estiver conforme a Lei (agora com letra maiúscula porque falamos da Constituição) (ponto 3 do artigo 3º da Lei Fundamental). Se consideras que o Código Civil está certo (i.e., é válido) ao proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, então consideras também que esta proibição está conforme a Constituição. - paula simoes ☃
"Artigo 36.º (Família, casamento e filiação) 1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade. 2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração. " o ponto 2 remete para a lei (letra minúscula) os requisitos e efeitos do casamento e a sua dissolução, ou seja, os termos do contracto. - Susana Sousa
Exacto, Susana. Foi o que eu disse. Mas essa lei, como qualquer outra, para ser válida, tem de estar conforme a Constituição: Artigo 3.º (Soberania e legalidade) 3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição. - paula simoes ☃
Código Civil: Artigo 1577.º (Noção de casamento) Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código. - Ricardo Saraiva
É por esta razão que as pessoas que advogam que o Código Civil está certo, é válido, ao proibir este tipo de casamento, advogam que esta proibição está conforme a Constituição e que por isso este tipo de casamento é inconstitucional. - paula simoes ☃
Porque a lei (código civil) para ser válida tem de estar conforme a Lei (constituição). - paula simoes ☃
Isto parece uma pescadinha de rabo na boca... A constituição diz: a) as leis não podem ir contra a constituição; b) qualquer pessoa se pode casar; c) a lei é que define os requisitos para o casamento. A lei diz: Para ser casamento são necessárias 2 pessoas de sexo diferente. Não vejo aqui nada de errado em termos de contradições. Se for preciso mudar algo... é a lei (minusculas). E a lei só vai ser inconstitucional (pelo menos perante estes 2 ou 3 artigos já aqui referidos) se disser algo do genero: "um homosexual não pode casar" ou "um cristão não pode votar" ou "um heterosexual não pode casar". - Nota que perante TUDO o que está escrito... qualquer homosexual pode casar... desde que seja com alguem do sexo oposto - É normal que não queira, mas *pode* casar - Ricardo Saraiva
http://www.provedor-jus.pt/restrit... - Aqui está EXACTAMENTE o que penso. Incluindo a parte da não inconstitucionalidade da lei numa forma ou na outra. E a lei está conforme a Lei, a meu ver. - Susana Sousa
Como tal, continuo a não ver nada nesta lei que vá contra a Lei (por mim, passou o Art.3 - Ponto 3) - Ricardo Saraiva
"Se for preciso mudar algo... é a lei (minusculas)." Sim, é isto que se pretende. - paula simoes ☃
Paula... por mim, estou de acordo com mudar a lei (desde sempre, por mim cada um faça o que achar melhor :-p)... só não acho que o problema da lei actual seja falta de constitucionalidade... - Ricardo Saraiva
Susana, há opiniões diferentes de diversos especialistas, de um lado e do outro. Lamento, mas não concordo com esse texto, principalmente com a parte do "preferencialmente depois da realização de um debate público tão amplo e alargado quanto possível sobre o assunto." - paula simoes ☃
Ricardo, esta thread começou com Jorge Miranda a dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional. Se isto for aceite, não há forma de mudar o Código Civil. - paula simoes ☃
Em 2006, o constitucionalista Paulo Castro Rangel dizia, relativamente ao caso das duas mulheres que queriam casar, considerar que "este tribunal pode então decidir-se pela insconstitucionalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, do artigo em causa do Código Civil ou então reconhecer uma «união jurídica que não se chame casamento e que tenha uma protecção próxima ou análoga ao casamento»." - paula simoes ☃
Eu concordo. Até porque se assim não fosse, não haveria abertura para tanta discussão, nem certas pessoas passariam a encarar a homossexualidade de forma diferente nem como algo existente (infelizmente ainda as há que acham que um homossexual é um conceito estranho e que não existem suficientes para que o assunto do casamento seja assunto). Não é justo que tu aches que tens direito à tua opinião e que aches que a restante população só tem é que comer e calar. Se existem assuntos sensíveis à opinião pública, tais como, por exemplo, este e o aborto, então que se façam referendos e que sejamos nós a assumir a responsabilidade da mudança. - Susana Sousa
"Ricardo, esta thread começou com Jorge Miranda a dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional. Se isto for aceite, não há forma de mudar o Código Civil." - Paula, mas também continuou contigo a dizeres que a lei, tal como está, é inconstitucional. Eu não concordo nem contigo nem com ele e por isso estou aqui a "cagar postas de pescada" acerca do assunto ;-) - Susana Sousa
Isabel Moreira justifica que se está "a falar da consagração de direitos das minorias e, como todos os direitos das minorias, estes afirmam-se independentemente das maiorias, são direitos contramaioritários". Como exemplos semelhantes aponta os direitos das mulheres e dos negros, que "por regra não são referendáveis". Adverte para que este referento nada tem a ver do ponto de vista jurídico com o referendo à despenalização do aborto. "Não há um direito fundamental no aborto, o que esteve em causa foi o conflito entre bens constitucionais, entre o bem constitucional da vida humana e o bem constitucional do direito da mulher a decidir abortar." - Constitucionalista em declarações ao Público http://publico.clix.pt/Pol%C3%... - paula simoes ☃
Atenção que eu não acho que se deva referendar tudo e mais um par de botas... Mas às vezes são precisos empurrões destes para que os passos seguintes possam ser tomados já sem recurso à opinião pública. Passos em frente tais como o acesso à adopção passar a ser feita numa base igualitária por casais em união de facto, casais homossexuais e casais (seja de que sexo forem :-P) casados. Etc Etc... - Susana Sousa
Susana é a minha opnião. Como vês há vários constitucionalistas que têm opiniões diametralmente opostas. Tu ficas com a tua e eu fico com a minha, mas eu agora vou mas é mimir. Noite descansada a todos. - paula simoes ☃
Paula, quanto à constitucionalidade do casamento entre homosexuais... Pela minha interpretação superficial, não me pareceu ser inconstitucional. No entanto, se ler com um pouco mais de atenção: o art. 13 da CRP diz que qualquer pessoa se pode casar --> o art. 36 da CRP diz que a lei regula o casamento --> o art 1577 do CC diz que têm de ser 2 pessoas de sexo diferente. - Assim sendo, se não se mudar a lei 1577 do CC, o casamento entre 2 pessoas do mesmo sexo iria contra o art. 36 da CRP. - Ricardo Saraiva
Bem, vou ali tirar um curso de direito e já venho ;-) Cada vez é mais difícil entender-vos. Bem hajam e boa noite Vens? :-* - Susana Sousa
Vou pois... antes desse teu ultimo comentário, sabes em quantas palavras/caracteres este thread já levava? 5033 palavras, para 30361 caracteres, já vamos em quase 1/6 da CRP :-D Até amanhã - vou-me remeter ao meu habitual silencio ;-D - Ricardo Saraiva
Então toma uma canção de embalar, que embora seja uma repetição por aqui, vem bem a propósito de todo o assunto - http://www.youtube.com/watch... - Susana Sousa
Ricardo: mas a tua implicação só está certa se considerares válido o artigo do código civil. E há pessoas que não o consideram. Porquê? Porque a CRP define o casamento como um direito e diz noutro ponto que ninguém pode ser privado de um direito por causa da sua orientação sexual. Ora, as pessoas que advogam a correcção deste artigo consideram que esse artigo priva os cidadãos de um direito (casamento) por causa da sua orientação social. E se isto acontecer, esse artigo não está conforme a CRP e por isso não é válido e por isso não regula o casamento e por isso deve ser corrigido. - paula simoes ☃
Aliás o meu comentário acima não está muito claro. A questão aqui é se o artigo do código civil está certo ou errado. Se estiver certo, os políticos só o mudam se lhes apetecer. Se estiver errado, os políticos têm obrigação de o mudar. As pessoas que defendem que este artigo está certo justificam dizendo: 1) o princípio de igualdade da CRP não se aplica à família; 2) o artigo da CRP sobre a família pressupõe a existência de filhos biológicos. As pessoas que defendem que este artigo está errado justificam dizendo: 1) o princípio da igualdade é um princípio geral transversal a todas as áreas da vida de um indivíduo (trabalho, família, etc) 2) o artigo da família não pressupõe filhos biológicos porque há pessoas que não os podem ter (por infertilidade ou idade) que podem casar e ainda que este artigo fala em filhos adoptivos e filhos fora do casamento ambos possíveis numa relação entre pessoas do mesmo sexo. Por isto, a importância de saber se este artigo está certo ou errado reside no facto de se ele estiver certo, os políticos só o mudam se quiserem, se lhes apetecer, que é o mesmo que dizer se lhes for conveniente. Esta é a questão e a minha opinião está com o segundo ponto, de que o artigo está errado, uma vez que a justificação das pessoas que o acham certo não faz sentido para mim. Para finalizar, esta é uma opinião minha. Há pessoas muito mais competentes com opiniões iguais e outras, igualmente mais competentes, com opiniões contrárias. Portanto a não ser que alguém se lembre de uma justificação nova para o artigo do CC estar certo, que me convença, eu não vou mudar a minha opinião. - paula simoes ☃
Isto é tudo mais simples o que parece, na minha opinião: a actual maioria parlamentar (PS + BE + CDU) foi a votos com o casamento entre pessoas do mesmo sexo na agenda. O compromisso foi feito e votado. Agora é só cumprir. Ao contrário de outras questões, em que as forças políticas não foram mandatadas para decidir, como o Tratado de Lisboa, neste caso há legitimidade para corrigir o Código Civil e eliminar a discriminação. Siga para bingo. - João Martins
Quanto à ideia de que a opinião actual dos "autores" da Constituição vale mais do que a letra da Lei e representa o seu "espírito"... deixem-me rir. E quanto à dúvida do Luís Canau, creio que há homossexuais assumidos no Parlamento já desde a legislatura anterior. Não sei se é só o Miguel Vale de Almeida. Quanto à consagração da poligamia, levantam-se muitas outras questões: existe algum movimento social que se sinta efectivamente discriminado? Que tipo de contrato seria este e que implicações teria em todos os quadros legais relevantes (heranças, direitos sociais, etc)? Que forma de consentimento se pode consagrar na lei para unir, em contrato de casamento, mais do que 2 indivíduos, sem prejuízo de nenhuma das partes? Nesse caso sim, é a estrutura do próprio contrato de casamento que se põe em causa e que tem que ser reequacionada. - João Martins
Podíamos continuar ad aeternum (ou ad nauseam), as opiniões são válidas, apesar de existirem muitas que partem de pressupostos tecnicamente incorrectos. O facto do processo das duas senhoras que foi ao TC ter sido chumbado 2/3 por um lado "arruma" a questão constitucional, por outro mostra que há uma divisão de juízes e constitucionalistas (seja técnica, seja política) sobre a matéria. Quem tiver uma perspectiva política pode pegar numa e noutra vertente. Quando mais desenvolva mais surgem coisas que não têm que ver com o que eu disse de facto ou que acho irrelevantes para a discussão (vejo a questão do referendo - o que eu disse não implica coisa nenhuma, a "sociedade" não tem que referendar todas as decisões políticas, para isso estão lá os políticos, mas o referendo é uma discussão à parte - e a da "letra" da lei que, uma vez mais, não é entendida contextualmente - a lei não é interpretada contra a letra da lei, nem quem quer que seja tem "galões" para ir "contra" a letra da lei, seja autor da CRP ou não; não vejo como ou porque é que teria de explicar isto, mas o exemplo tolo que dei com o sinal "stop" ilustrá-lo-á. I.e., diz "stop", fica parado ali, não andes.) Por outro lado, ainda, se estudantes de direito, coitados, se vêem à rasca para passar com 10 ou 11 (ou chumbam) cadeiras que "basta" dominar a lei, é natural que entender o texto vá um bocadinho mais para lá do que ir à Internet e expor as frases. Isto sem querer insultar ninguém. Aliás, se fui jurista durante algum tempo fui sempre muito mau. LOL LOL smiley. Em suma, a lei irá ser alterada, excepto se o Deus cristão descer à terra e fulminar impiedosamente pecadores e sodomitas, e será um processo legislativo corrente, de alteração do regime do casamento, i.e., não é um processo político de declaração de nulidade de uma norma por ser inconstitucional. Mas é pena, pois daria azo a discussões constitucionais estupendas. Quem achar que sou contra o casamento gay tem andado a perder imenso tempo a ler o... more... - Luis Canau